Calculadora de Rescisão Trabalhista
Calcule saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS, multa rescisória e descontos da rescisão trabalhista.
Resposta rápida: como calcular rescisão CLT?
A rescisão CLT é calculada somando as verbas aplicáveis ao tipo de desligamento: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e multa do FGTS quando há. O valor depende do salário, do tempo de empresa, das datas de admissão e saída, e dos descontos. Cada tipo de rescisão (sem justa causa, pedido, acordo, justa causa, experiência) gera um conjunto diferente de verbas. Use a calculadora acima para somar tudo automaticamente.
O que é cálculo de rescisão?
Cálculo de rescisão é a apuração de tudo que a empresa precisa pagar ao trabalhador no momento do desligamento. A CLT define um conjunto de verbas rescisórias — saldos, proporcionais, indenizações e multas — que variam conforme o motivo da saída. Quem pede demissão recebe uma coisa; quem é demitido sem justa causa recebe outra.
O cálculo não é só somar valores. É preciso identificar quais verbas se aplicam, contar meses e dias corretamente (mês com 15 dias ou mais conta como cheio), aplicar o 1/3 constitucional sobre as férias e calcular a multa do FGTS no percentual certo. Pequenos erros de data ou de tipo de rescisão mudam bastante o resultado final.
O que entra na rescisão trabalhista?
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da saída. Calcula-se dividindo o salário por 30 e multiplicando pelos dias.
Aviso prévio
Pode ser trabalhado (não gera pagamento extra), indenizado (empresa paga e dispensa o cumprimento), dispensado ou descontado. Na dispensa sem justa causa, é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias + 3 dias por ano completo, limitado a 90 dias.
13º proporcional
A fração do 13º referente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês com 15 dias ou mais conta como avo cheio.
Férias vencidas
O período aquisitivo completo que não foi gozado. É pago em dobro — o valor cheio das férias mais o dobro do salário normal. Esta calculadora considera o valor simples para a estimativa.
Férias proporcionais
A fração das férias referente aos meses do período aquisitivo em andamento. Inclui 1/3 constitucional.
1/3 constitucional
Acrescido de 33,33% sobre o valor das férias (vencidas e proporcionais), garantido pela Constituição.
FGTS
O saldo depositado pela empresa (8% ao mês) durante o contrato. Pode ser sacado conforme o tipo de rescisão.
Multa do FGTS
40% sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa; 20% na rescisão por acordo; não há nos demais casos.
Descontos
INSS e IRRF sobre o saldo de salário e o 13º (não sobre férias, aviso e multa), pensão, adiantamentos e outros.
Verbas variáveis
Comissões, horas extras habituais e adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) integram o salário para o cálculo de todas as verbas.
Tipos de rescisão e o que muda em cada uma
A tabela abaixo mostra as verbas que cada tipo de rescisão garante. Use como referência rápida para conferir quais direitos se aplicam ao seu caso.
| Tipo de rescisão | Saldo de salário | 13º proporcional | Férias proporcionais | Férias vencidas | Aviso prévio | Multa do FGTS | Saque do FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | Sim | Sim | Sim | Indenizado (30 a 90 dias) | 40% | 100% do FGTS | Sim |
| Pedido de demissão | Sim | Sim | Sim | Sim | Trabalhado ou descontado | Não | 100% do FGTS | Não |
| Rescisão por acordo | Sim | Sim | Sim | Sim | 50% indenizado | 20% | 80% do FGTS | Não |
| Justa causa | Sim | Não | Não | Sim | Não | Não | Não (regras especiais) | Não |
| Fim de experiência | Sim | Sim | Sim | Sim | Não | Não | 100% do FGTS | Não |
| Término prazo determinado | Sim | Sim | Sim | Sim | Não | Não | 100% do FGTS | Não |
Rescisão sem justa causa
É a demissão decidida pela empresa sem motivo de falta grave por parte do trabalhador. É o tipo que mais verbas gera, porque a lei entende que o trabalhador não escolheu sair e precisa de uma proteção maior.
O trabalhador recebe:
- •Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída)
- •Aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de serviço (30 a 90 dias)
- •13º proporcional
- •Férias vencidas com 1/3 (se houver período não gozado)
- •Férias proporcionais com 1/3
- •FGTS: saque de 100% do saldo + multa de 40%
- •Direito ao seguro-desemprego
Aviso prévio proporcional: a partir de 2011, o aviso prévio passa de 30 para 30 + 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Quem trabalha 5 anos tem 45 dias de aviso; quem trabalha 20 ou mais tem 90 dias. Esse valor é pago indenizado se a empresa dispensar o cumprimento.
Pedido de demissão
Quando o trabalhador decide sair, recebe menos verbas que na dispensa sem justa causa. O raciocínio da lei é que quem escolhe sair não precisa da mesma proteção.
O trabalhador recebe:
- •Saldo de salário
- •13º proporcional
- •Férias vencidas com 1/3 (se houver)
- •Férias proporcionais com 1/3
O que muda em relação à sem justa causa:
- •Não há aviso prévio indenizado. Se o trabalhador cumprir os 30 dias, não recebe nem paga nada. Se não cumprir, a empresa desconta 30 dias de salário.
- •Não há multa de 40% sobre o FGTS. Mas desde 2022, quem pede demissão pode sacar o saldo do FGTS.
- •Não há seguro-desemprego.
Rescisão por acordo
É uma modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017, em que empregado e empregador combinam a saída de comum acordo. Fica no meio do caminho entre a dispensa sem justa causa e o pedido de demissão.
O trabalhador recebe:
- •Saldo de salário
- •Metade do aviso prévio indenizado (50%)
- •13º proporcional
- •Férias vencidas e proporcionais com 1/3
- •FGTS: saque de 80% do saldo + multa de 20%
Atenção: a rescisão por acordo não dá direito ao seguro-desemprego. O saque do FGTS é limitado a 80% do saldo — os 20% restantes ficam na conta. A multa de 20% também é menor que os 40% da dispensa sem justa causa.
Justa causa
A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT — roubo, agressão, abandono de emprego, embriaguez habitual, ato de improbidade, entre outras. É a modalidade com menos verbas.
O trabalhador recebe apenas:
- •Saldo de salário (dias trabalhados)
- •Férias vencidas com 1/3 (se houver período completo não gozado)
Não recebe 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio nem multa do FGTS. O saldo do FGTS não pode ser sacado nas regras comuns (só em situações específicas como aposentadoria ou compra de imóvel). Não há seguro-desemprego.
A justa causa depende de análise específica dos fatos e pode ser contestada na Justiça do Trabalho. Se você foi demitido por justa causa e discorda, converse com um advogado trabalhista antes de assinar qualquer documento.
Contrato de experiência
O contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias e serve para a empresa avaliar o trabalhador (e vice-versa). No término normal, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3. Não há aviso prévio nem multa de FGTS, e o saldo do FGTS pode ser sacado.
Quebra antecipada: se a empresa rescindir antes do prazo sem justa causa, paga metade dos dias restantes como indenização, mais as verbas proporcionais e a multa de 40% do FGTS. Se o trabalhador pedir para sair antes, paga metade dos dias restantes.
Fórmulas das principais verbas
Saldo de salário
Salário ÷ 30 × dias trabalhados
Dias trabalhados no mês da saída
13º proporcional
Salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano
Mês com 15+ dias conta como cheio
Férias proporcionais
Salário ÷ 12 × avos de férias
Avos = meses do período aquisitivo
1/3 constitucional
Valor das férias ÷ 3
Sobre férias vencidas e proporcionais
FGTS mensal (estimado)
Remuneração × 8%
Depositado pelo empregador
Multa do FGTS
Saldo do FGTS × 40% (ou 20%)
40% sem justa causa; 20% acordo
Aviso prévio proporcional
30 + (3 dias × anos completos), máx. 90
Quando indenizado na sem justa causa
Aviso prévio (valor)
Salário ÷ 30 × dias de aviso
Na acordo, 50% desse valor
Exemplo prático completo
Trabalhador admitido em 10/02/2022, desligado em 20/07/2026, salário de R$ 3.000, dispensa sem justa causa, aviso prévio indenizado, sem férias vencidas. Saldo de FGTS informado: R$ 11.500.
Nesse exemplo, o trabalhador recebe aproximadamente R$ 14.470 em verbas rescisórias e ainda pode sacar cerca de R$ 16.990 do FGTS. O 13º foi calculado com 7 meses porque a rescisão ocorreu em julho (7º mês) e o dia 20 conta como mês cheio.
Exemplos por tipo de rescisão
Mesmo cenário: salário de R$ 3.000, 8 meses no ano, 15 dias no mês da saída, 1 ano de casa, saldo de FGTS de R$ 2.880.
Sem justa causa
Pedido de demissão
Acordo
Justa causa
Como interpretar o resultado
O total bruto não é necessariamente o valor que cai na conta. Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e IRRF; férias, aviso prévio e multa do FGTS não sofrem esses descontos. A calculadora permite informar descontos adicionais para chegar a um líquido mais próximo do real.
FGTS aparece separado. O saldo do FGTS e a multa não são pagos como rescisão — são depositados na conta vinculada e sacados depois. O valor que você recebe na mão é o total bruto menos os descontos.
Seguro-desemprego não é pago pela empresa. É um benefício do governo, pago em parcelas mensais após a rescisão, e só para quem foi demitido sem justa causa.
Convenção coletiva pode mudar detalhes. Acordos sindicais podem garantir verbas extras, prazos diferentes de aviso prévio ou multas maiores que as da lei.
Erros comuns ao calcular rescisão
Esquecer férias proporcionais
Mesmo saindo antes de completar 12 meses, o trabalhador tem direito aos avos do período em andamento.
Calcular 13º errado
Mês com menos de 15 dias não conta. Usar o mês cheio sem conferir os dias superestima o valor.
Confundir FGTS com verba da empresa
O FGTS é depositado em conta vinculada, não pago diretamente. A multa sim, é paga pela empresa.
Ignorar o aviso prévio
Na sem justa causa ele é proporcional (30 a 90 dias), e esquecer de contar os 3 dias por ano muda o valor.
Não considerar descontos
INSS, IRRF, pensão e adiantamentos reduzem o líquido. O bruto não é o que chega na conta.
Achar que toda rescisão dá multa de 40%
Só na sem justa causa. No acordo é 20%; nos demais, 0%.
Confundir pedido com dispensa sem justa causa
No pedido não há aviso indenizado nem multa. A diferença é grande.
Não considerar verbas variáveis
Comissões e horas extras habituais entram no salário para o cálculo de todas as verbas.
Checklist antes de confiar no cálculo
Conferi a data de admissão?
Conferi a data de desligamento?
Escolhi o tipo correto de rescisão?
Informe o aviso prévio corretamente (trabalhado, indenizado, dispensado, descontado)?
Conferi se tenho férias vencidas?
Conferi o saldo de FGTS (ou marquei para estimar)?
Incluí comissões e adicionais no salário, se houver?
Considerei descontos (pensão, adiantamentos, outros)?
Como usar a calculadora
No modo rápido, preencha data de admissão, data de desligamento, último salário bruto, motivo da rescisão, tipo de aviso prévio, se há férias vencidas e — se souber — o saldo do FGTS. A calculadora usa o salário base e as datas para estimar todas as verbas.
No modo completo, você adiciona verbas variáveis (comissões, horas extras), salários e 13º em atraso, dias de férias já gozados, outros descontos e o saldo de FGTS real. Use quando a rescisão envolve mais do que salário fixo e datas simples.
Dica: se tem comissões ou horas extras habituais, use o modo completo e some a média mensal ao salário. O calculadora usa a remuneração total para todas as verbas, o que dá um resultado mais próximo do real.
Conteúdos relacionados
Perguntas frequentes
Aviso importante: Os resultados são estimativas baseados nas informações fornecidas e não substituem a orientação de um profissional qualificado (contador, advogado, consultor financeiro).