Calculadora de Férias
Calcule o valor das suas férias com 1/3 constitucional.
As férias são um dos principais direitos trabalhistas, mas calcular o valor exato pode gerar dúvidas. O valor das férias não é simplesmente o salário mensal: depende dos dias gozados, dos meses trabalhados e inclui o 1/3 constitucional garantido pela Constituição. Esta calculadora estima o valor bruto das férias, ajudando a planejar o descanso e a renda extra.
O que é?
A calculadora de férias estima o valor bruto que o trabalhador recebe ao gozar férias. Ela considera o salário, os dias de férias, os meses trabalhados no período aquisitivo e adiciona automaticamente o 1/3 constitucional.
O resultado mostra o valor base das férias, o valor do 1/3 e o total bruto. É importante lembrar que o valor líquido (que cai na conta) pode ser menor por descontos de INSS e Imposto de Renda sobre as férias.
Fórmula usada
Valor base das férias
Férias = (Salário ÷ 30) × dias × (meses ÷ 12)
1/3 constitucional
1/3 = Férias ÷ 3
Total bruto
Total = Férias + 1/3
Como calcular passo a passo
Insira o salário bruto mensal.
Informe os dias de férias que vai gozar (30 = período completo).
Indique os meses trabalhados no período aquisitivo (12 = ano completo).
A calculadora calcula o valor base proporcional aos dias e meses.
Adiciona o 1/3 constitucional automaticamente.
O total bruto é o valor antes dos descontos de INSS e IR.
Exemplo prático
Trabalhador com salário de R$ 3.000, gozando 30 dias de férias após 12 meses completos.
As férias de um mês rendem R$ 4.000 — o salário do mês mais R$ 1.000 do 1/3 constitucional.
Como interpretar
O total bruto é o valor antes dos descontos. Sobre as férias incidem INSS e Imposto de Renda (se o valor ultrapassar a faixa de isenção). O 1/3 constitucional não sofre descontos. O valor líquido pode ser 15% a 25% menor que o bruto, dependendo da faixa tributária.
Para férias proporcionais (na rescisão), o cálculo é o mesmo, mas os dias correspondem ao período proporcional aos meses trabalhados. Use a calculadora de rescisão para ver as férias proporcionais no contexto da rescisão completa.
Erros comuns
Esquecer de incluir adicionais habituais (horas extras, periculosidade, noturno) no salário base.
Assumir que o total bruto é o valor que cai na conta — descontos de INSS e IR reduzem o líquido.
Calcular férias de período incompleto usando 30 dias em vez de ajustar pelos meses trabalhados.
Confundir férias vencidas com proporcionais — as vencidas são de período completo já adquirido; as proporcionais são do período em curso.
Perguntas frequentes
Aviso importante: Os resultados são estimativas baseados nas informações fornecidas e não substituem a orientação de um profissional qualificado (contador, advogado, consultor financeiro).