O que é Aviso Prévio?
Entenda os 30 dias mínimos, a proporcionalidade e os tipos de aviso prévio na rescisão CLT
Resposta rápida
Aviso prévio é a comunicação obrigatória de que o contrato vai terminar. A CLT exige no mínimo 30 dias. Desde 2011, na dispensa sem justa causa, o aviso passa de 30 para 30 + 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias. Pode ser trabalhado (o empregado cumpre os dias), indenizado (a empresa paga e dispensa o cumprimento), dispensado (a empresa libera sem pagar) ou descontado (o empregado não cumpre e a empresa desconta).
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O que significa Aviso Prévio?
O aviso prévio é uma proteção para ambas as partes. Dá tempo para o empregado procurar outro emprego e para a empresa se reorganizar. A regra básica são 30 dias, mas a Lei 12.506/2011 tornou o aviso proporcional ao tempo de serviço na dispensa sem justa causa.
A proporcionalidade funciona assim: 30 dias iniciais + 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias. Quem trabalha 1 ano tem 33 dias; 5 anos, 45 dias; 10 anos, 60 dias; 20 anos ou mais, 90 dias. Esse cálculo só vale para a dispensa sem justa causa.
Os quatro tipos de aviso: trabalhado (o empregado fica na empresa por 30 dias e recebe o salário normal), indenizado (a empresa paga o valor dos dias e dispensa o cumprimento), dispensado (a empresa libera o empregado sem cumprir e sem pagar — raro) e descontado (no pedido de demissão, se o empregado não cumprir, a empresa desconta 30 dias).
Como funciona na prática
Na prática, a empresa avisa o empregado sobre a demissão. Se for sem justa causa, calcula os dias proporcionais (30 + 3 por ano, até 90). Se indenizado, paga o valor correspondente. Se trabalhado, o empregado cumpre os dias e recebe o salário normal, com direito a reduzir 7 dias corridos para procurar emprego.
Fórmula
Dias de aviso = 30 + (3 × anos completos), limitado a 90. Valor = (Salário ÷ 30) × dias de aviso
Exemplo prático detalhado
Contexto
Trabalhador com 4 anos de casa, salário de R$ 3.000, demissão sem justa causa com aviso indenizado.
Passo a passo
- 1Dias de aviso: 30 + (3 × 4) = 42 dias.
- 2Valor do aviso: (3.000 ÷ 30) × 42 = R$ 4.200.
- 3O empregado recebe R$ 4.200 como aviso prévio indenizado.
Resultado
Aviso prévio de 42 dias, no valor de R$ 4.200.
Interpretação
A proporcionalidade aumenta o aviso conforme o tempo de serviço. Quem trabalha 10 anos tem 60 dias; 20 anos, 90 dias (o teto).
Erros comuns
Achar que o aviso é sempre 30 dias — a partir de 2011 é proporcional na sem justa causa.
Confundir trabalhado com indenizado — no trabalhado não há pagamento extra.
Esquecer o limite de 90 dias — não passa disso.
Não descontar o aviso no pedido de demissão não cumprido.
Como calcular ou simular
Use a Calculadora de Rescisão CLT para simular com seus números reais.
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Perguntas frequentes
Aviso importante: Os resultados são estimativas baseados nas informações fornecidas e não substituem a orientação de um profissional qualificado (contador, advogado, consultor financeiro).