Trabalho e carreira

O que é Aviso Prévio?

Entenda os 30 dias mínimos, a proporcionalidade e os tipos de aviso prévio na rescisão CLT

Resposta rápida

Aviso prévio é a comunicação obrigatória de que o contrato vai terminar. A CLT exige no mínimo 30 dias. Desde 2011, na dispensa sem justa causa, o aviso passa de 30 para 30 + 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias. Pode ser trabalhado (o empregado cumpre os dias), indenizado (a empresa paga e dispensa o cumprimento), dispensado (a empresa libera sem pagar) ou descontado (o empregado não cumpre e a empresa desconta).

O que significa Aviso Prévio?

O aviso prévio é uma proteção para ambas as partes. Dá tempo para o empregado procurar outro emprego e para a empresa se reorganizar. A regra básica são 30 dias, mas a Lei 12.506/2011 tornou o aviso proporcional ao tempo de serviço na dispensa sem justa causa.

A proporcionalidade funciona assim: 30 dias iniciais + 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias. Quem trabalha 1 ano tem 33 dias; 5 anos, 45 dias; 10 anos, 60 dias; 20 anos ou mais, 90 dias. Esse cálculo só vale para a dispensa sem justa causa.

Os quatro tipos de aviso: trabalhado (o empregado fica na empresa por 30 dias e recebe o salário normal), indenizado (a empresa paga o valor dos dias e dispensa o cumprimento), dispensado (a empresa libera o empregado sem cumprir e sem pagar — raro) e descontado (no pedido de demissão, se o empregado não cumprir, a empresa desconta 30 dias).

Como funciona na prática

Na prática, a empresa avisa o empregado sobre a demissão. Se for sem justa causa, calcula os dias proporcionais (30 + 3 por ano, até 90). Se indenizado, paga o valor correspondente. Se trabalhado, o empregado cumpre os dias e recebe o salário normal, com direito a reduzir 7 dias corridos para procurar emprego.

Fórmula

Dias de aviso = 30 + (3 × anos completos), limitado a 90. Valor = (Salário ÷ 30) × dias de aviso

Exemplo prático detalhado

Contexto

Trabalhador com 4 anos de casa, salário de R$ 3.000, demissão sem justa causa com aviso indenizado.

Passo a passo

  1. 1Dias de aviso: 30 + (3 × 4) = 42 dias.
  2. 2Valor do aviso: (3.000 ÷ 30) × 42 = R$ 4.200.
  3. 3O empregado recebe R$ 4.200 como aviso prévio indenizado.

Resultado

Aviso prévio de 42 dias, no valor de R$ 4.200.

Interpretação

A proporcionalidade aumenta o aviso conforme o tempo de serviço. Quem trabalha 10 anos tem 60 dias; 20 anos, 90 dias (o teto).

Erros comuns

Achar que o aviso é sempre 30 dias — a partir de 2011 é proporcional na sem justa causa.

Confundir trabalhado com indenizado — no trabalhado não há pagamento extra.

Esquecer o limite de 90 dias — não passa disso.

Não descontar o aviso no pedido de demissão não cumprido.

Como calcular ou simular

Use a Calculadora de Rescisão CLT para simular com seus números reais.

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Perguntas frequentes

Aviso importante: Os resultados são estimativas baseados nas informações fornecidas e não substituem a orientação de um profissional qualificado (contador, advogado, consultor financeiro).