Você fecha a proposta com o salário dos sonhos — R$ 5.000 por mês. No dia do pagamento, cai R$ 4.160 e pouca coisa. A primeira reação é pensar que a empresa errou. Não errou: entre o salário que você combina (o bruto) e o que cai na conta (o líquido) entram dois descontos obrigatórios — INSS e IRRF. Entender essa diferença evita frustração e ajuda a negociar proposta de verdade.
A confusão é tão comum que muita gente só descobre o líquido real no primeiro contracheque. Quem compara propostas pelo salário bruto acaba surpreso. Quem compara pelo líquido decide melhor — e por isso vale entender exatamente o que entra entre o bruto e o que cai na conta.
Salário bruto, salário base e salário líquido
O salário bruto é o valor acordado no contrato, antes de qualquer desconto. O salário base é o que aparece na carteira de trabalho (pode diferir do bruto quando há variáveis). O salário líquido é o que cai na conta depois de descontar INSS, IRRF e eventuais descontos do empregado (plano de saúde, vale-refeição descontado, pensão). É o líquido que você deveria usar para planejar o orçamento.
Sobre o líquido não incidem mais descontos. Ele é o dinheiro disponível. Mas atenção: vale-refeição, vale-transporte e FGTS não entram no salário bruto e não são descontados do líquido (salvo casos em que o empregado paga parte do vale). São verbas paralelas, pagas à parte.
O INSS: a primeira fatia que sai
O INSS é a contribuição para a Previdência Social, que dá direito a aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios. Para o empregado CLT, é descontado do salário em alíquota progressiva: quem ganha menos paga porcentagem menor; quem ganha mais paga porcentagem maior, até o teto. Na tabela de 2026, a alíquota começa em 7,5% para salários até R$ 1.621,00 e sobe em faixas até 14% na última, com teto de R$ 8.475,55.
A alíquota efetiva não é a da última faixa — é uma média das faixas. Quem ganha R$ 5.000 não paga 14% sobre tudo, paga 7,5% sobre uma parte, 9% sobre outra, 12% sobre outra e 14% sobre o que sobra. No fim, a alíquota efetiva fica em torno de 10% para esse salário. Por isso o INSS descontado é menor do que muita gente imagina.
INSS sobre R$ 5.000 (tabela 2026)
Faixa 1: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,57. Faixa 2: (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00) × 9% = R$ 115,37. Faixa 3: (R$ 4.354,27 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 174,17. Faixa 4: (R$ 5.000 − R$ 4.354,27) × 14% = R$ 90,40. Total INSS = R$ 501,51. Alíquota efetiva = 10,0%.
O IRRF: o imposto que vem depois
O IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte, descontado depois do INSS. A base de cálculo é o salário bruto menos o INSS e menos a dedução por dependentes. Em 2026, salários até R$ 2.428,80 são isentos. Acima disso, a alíquota sobe em faixas: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Cada faixa tem um valor fixo a deduzir, que evita que o salário pule de faixa.
Cada dependente reduz a base de cálculo em R$ 189,59 (valor de 2026). Para quem tem filhos, a redução pode ser suficiente para cair de faixa e pagar menos imposto — ou zerar. Por isso é importante informar dependentes na declaração e no RH.
IRRF sobre R$ 5.000 (sem dependentes, tabela 2026)
Base de cálculo = 5.000 − 501,51 (INSS) = R$ 4.498,49. Essa base cai na faixa de 22,5% (até R$ 4.664,68), com R$ 675,49 de parcela a deduzir. IRRF = 4.498,49 × 22,5% − 675,49 = R$ 336,67. Com 1 dependente, a base cai para R$ 4.308,90 e o IRRF cai para R$ 294,01 — economia de R$ 42,66 por mês.
O que é o FGTS (e por que não é desconto)
O FGTS não é descontado do salário. Ele é uma verba de 8% sobre o salário, paga pelo empregador numa conta vinculada ao trabalhador. Ou seja, além do salário, o empregador deposita mais 8% numa conta do FGTS em nome do empregado. Esse dinheiro fica guardado e pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, compra de imóvel e aposentadoria.
Por isso, ao calcular o custo total de um funcionário para a empresa, o FGTS entra como custo a mais — não como desconto do salário. Para o trabalhador, é um benefício adicional que não reduz o que cai na conta. Veja mais no artigo sobre FGTS na demissão.
Exemplo completo: do bruto de R$ 5.000 ao líquido
Vamos percorrer o caminho completo do salário bruto de R$ 5.000 até o líquido que cai na conta, sem dependentes, usando as tabelas de 2026.
Do salário bruto ao líquido (sem dependentes)
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário bruto | Valor combinado no contrato | R$ 5.000,00 |
| (−) INSS | Soma das faixas progressivas | −R$ 501,51 |
| Base do IRRF | 5.000 − 501,51 | R$ 4.498,49 |
| (−) IRRF | 4.498,49 × 22,5% − 675,49 | −R$ 336,67 |
| Salário líquido | 5.000 − 501,51 − 336,67 | R$ 4.161,82 |
| FGTS (não descontado) | 8% sobre R$ 5.000 (pago pelo empregador) | R$ 400,00/mês |
Tabelas de INSS e IRRF de 2026. O FGTS não reduz o líquido — é depositado à parte pelo empregador. Use a calculadora de salário líquido para o cálculo com seus números.
Decomposição do preço de venda
R$ 5000,00
Dados hipotéticos para ilustração. Valores variam por produto, categoria e plataforma.
Em um salário de R$ 5.000, descontam R$ 501,51 de INSS e R$ 336,67 de IRRF. O líquido é R$ 4.161,82 — cerca de 16,8% a menos que o bruto. É essa diferença que surpreende quem nunca tinha parado para calcular. E não para por aí: o custo do funcionário para a empresa ainda soma FGTS, INSS patronal e provisões de 13º e férias.
Por que o líquido pode variar para o mesmo bruto
Dois funcionários com o mesmo salário bruto podem ter líquidos diferentes. O motivo principal são os dependentes: cada um reduz a base do IRRF em R$ 189,59 e pode derrubar o salário para uma faixa de imposto menor. Outras diferenças vêm de pensão alimentícia descontada em folha, desconto de plano de saúde, contribuição sindical (quando autorizada) e benefícios com coparticipação.
Por isso, ao comparar propostas, pergunte pelo líquido estimado, não só pelo bruto. E use a calculadora de salário líquido simulando dependentes para ver a diferença real na sua situação.
Bruto, líquido e a comparação com PJ
Essa diferença entre bruto e líquido é central na comparação entre CLT e PJ. O CLT desconta INSS e IRRF, mas recebe 13º, férias com 1/3 e FGTS. O PJ não desconta esses, mas paga impostos da empresa, contador e INSS sobre pró-labore — e não recebe 13º nem férias. A comparação justa some os benefícios invisíveis da CLT aos custos do PJ. Veja o passo a passo no artigo sobre PJ vs CLT.
Erros comuns ao entender o salário
- Achar que o FGTS é descontado do salário — não é, é pago pelo empregador.
- Usar a alíquota máxima do INSS (14%) sobre todo o salário — é progressiva, por faixa.
- Esquecer de descontar o INSS antes de calcular o IRRF — a base é o bruto menos INSS.
- Não informar dependentes no RH e pagar IRRF a mais sem precisar.
- Comparar propostas só pelo salário bruto — o líquido é o que entra na conta.
- Confundir salário bruto com custo da empresa — o custo total é bem maior.
- Ignorar que vale-refeição e vale-transporte não são descontos (salvo coparticipação).
Como usar a calculadora de salário líquido
A calculadora de salário líquido usa as tabelas de INSS e IRRF de 2026 e já calcula o desconto por faixa. Para usar, preencha o salário bruto e o número de dependentes. O resultado mostra INSS, base do IRRF, IRRF e líquido, com a alíquota efetiva do INSS.
Para conferir seu contracheque
- Confira o salário bruto na primeira linha do holerite.
- Veja o desconto de INSS e compare com a calculadora de INSS.
- Confira a base do IRRF (deve ser bruto menos INSS e dependentes).
- Compare o IRRF descontado com a calculadora de IRRF.
- Verifique se dependentes estão informados no RH.
- Cheque descontos adicionais (plano de saúde, pensão, vale com coparticipação).
- O líquido deve bater com a calculadora; se não bater, pergunte ao RH.
Para entender como as tabelas são tratadas e por que os valores podem variar, consulte a página de metodologia. E para ver o custo completo do trabalhador para a empresa, use a calculadora de custo de funcionário.
