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Calculadora Remessa Conforme

Calcule os impostos da Remessa Conforme para pessoa física: II 0% até US$50, 60% menos US$30 acima disso, mais ICMS por dentro — regra vigente desde 12/05/2026.

Calcule os impostos da Remessa Conforme (PRC) para pessoa física: II 0% até US$50 e 60% menos US$30 acima disso, mais ICMS por dentro, com a regra vigente desde 12/05/2026.

Dados da compra via Remessa Conforme

Cotação do dólar para fins aduaneiros

Alíquota do seu estado (17% a 20%)

A alíquota de ICMS varia por estado (17% a 20%). Confirme a alíquota do seu estado na SEFAZ.

Receita Federal

Imposto de Importação (II) para pessoa física via Remessa Conforme (PRC), compras até US$50: 0%.

Verificada
Vigência: 12/05/2026
Verificada em: 22/08/2026
Fonte oficial: Quais são os impostos devidos — Receita Federal· Receita Federal

Receita Federal / SEFAZ

ICMS por dentro: [(Valor Aduaneiro + II) / (1 − alíquota)] × alíquota. Alíquota varia por estado (17% a 20%).

Variável
Vigência: 12/05/2026
Verificada em: 22/08/2026
  • Taxa varia conforme categoria, região ou contrato. Confirme o valor exato na fonte oficial.
  • Valor editável pelo usuário — ajuste conforme sua realidade.
Fonte oficial: Quais são os impostos devidos — Receita Federal· Receita Federal

Como usar

  1. Informe o valor do produto, frete e seguro em dólares (USD).
  2. Digite a cotação do dólar (câmbio) em reais.
  3. Ajuste a alíquota de ICMS conforme o seu estado (17% a 20%).
  4. Clique em Calcular para ver o II, o ICMS e o custo total.
  5. A calculadora assume pessoa física via Remessa Conforme.

Valor aduaneiro

O valor aduaneiro (VA) é a base de cálculo: VA = valor do produto + frete + seguro, em USD. O limite de US$50 é aplicado sobre o VA total — se frete e seguro elevam o VA acima de US$50, a isenção de II não se aplica.

Regra vigente desde 12/05/2026

Desde 12/05/2026, a Remessa Conforme para pessoa física isenta de II compras até US$50. Acima de US$50, o II é 60% do valor aduaneiro menos US$30 — uma redução que ameniza o impacto logo acima do limite.

Fórmula do II

PF + PRC, ≤US$50: II = 0 PF + PRC, >US$50: II = max(0, 60% × VA − US$30) ICMS = ((VA_BRL + II) / (1 − alíquota)) × alíquota

ICMS por dentro

O ICMS é calculado 'por dentro': ICMS = ((VA_BRL + II) / (1 − alíquota)) × alíquota. Mesmo com II 0%, o ICMS incide sobre o valor aduaneiro. A alíquota varia por estado (17% a 20%).

Exemplo numérico

Pessoa física via Remessa Conforme, produto de US$ 40 (abaixo do limite), frete e seguro zero, câmbio de R$ 5 e ICMS de 20%.

Valor aduaneiro (USD)US$ 40
Valor aduaneiro (BRL)R$ 200
II (0%)R$ 0
ICMS (20%)R$ 50
Custo totalR$ 250

Como interpretar

Abaixo de US$50, você paga apenas o ICMS (R$ 50 sobre R$ 200). A isenção de II economiza R$ 120 em relação ao fora-PRC. Mas atenção: frete e seguro somam ao VA — se passarem de US$50, a isenção cai.

Limitações

  • A isenção de II só vale para pessoa física via Remessa Conforme até US$50 do valor aduaneiro total.
  • Frete e seguro somam ao valor aduaneiro — podem ultrapassar US$50 e eliminar a isenção.
  • Produtos restritos ou proibidos não entram via Remessa Conforme.
  • O ICMS varia por estado — confirme a alíquota do seu estado na SEFAZ.
  • A cotação do dólar usada pela Receita pode diferir da cotação comercial.

Erros comuns

  • Esquecer que frete e seguro somam ao valor aduaneiro, ultrapassando US$50.
  • Achar que a isenção de II elimina o ICMS — o ICMS incide mesmo com II 0%.
  • Usar a cotação comercial em vez da cotação da Receita.
  • Confundir o limite: exatamente US$50 ainda é isento (regra 'até').

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Perguntas frequentes

Aviso importante: Os resultados são estimativas baseados nas informações fornecidas e não substituem a orientação de um profissional qualificado (contador, advogado, consultor financeiro).