Calculadora Remessa Conforme
Calcule os impostos da Remessa Conforme para pessoa física: II 0% até US$50, 60% menos US$30 acima disso, mais ICMS por dentro — regra vigente desde 12/05/2026.
Como usar
- Informe o valor do produto, frete e seguro em dólares (USD).
- Digite a cotação do dólar (câmbio) em reais.
- Ajuste a alíquota de ICMS conforme o seu estado (17% a 20%).
- Clique em Calcular para ver o II, o ICMS e o custo total.
- A calculadora assume pessoa física via Remessa Conforme.
Valor aduaneiro
O valor aduaneiro (VA) é a base de cálculo: VA = valor do produto + frete + seguro, em USD. O limite de US$50 é aplicado sobre o VA total — se frete e seguro elevam o VA acima de US$50, a isenção de II não se aplica.
Regra vigente desde 12/05/2026
Desde 12/05/2026, a Remessa Conforme para pessoa física isenta de II compras até US$50. Acima de US$50, o II é 60% do valor aduaneiro menos US$30 — uma redução que ameniza o impacto logo acima do limite.
Fórmula do II
ICMS por dentro
O ICMS é calculado 'por dentro': ICMS = ((VA_BRL + II) / (1 − alíquota)) × alíquota. Mesmo com II 0%, o ICMS incide sobre o valor aduaneiro. A alíquota varia por estado (17% a 20%).
Exemplo numérico
Pessoa física via Remessa Conforme, produto de US$ 40 (abaixo do limite), frete e seguro zero, câmbio de R$ 5 e ICMS de 20%.
Como interpretar
Abaixo de US$50, você paga apenas o ICMS (R$ 50 sobre R$ 200). A isenção de II economiza R$ 120 em relação ao fora-PRC. Mas atenção: frete e seguro somam ao VA — se passarem de US$50, a isenção cai.
Limitações
- A isenção de II só vale para pessoa física via Remessa Conforme até US$50 do valor aduaneiro total.
- Frete e seguro somam ao valor aduaneiro — podem ultrapassar US$50 e eliminar a isenção.
- Produtos restritos ou proibidos não entram via Remessa Conforme.
- O ICMS varia por estado — confirme a alíquota do seu estado na SEFAZ.
- A cotação do dólar usada pela Receita pode diferir da cotação comercial.
Erros comuns
- Esquecer que frete e seguro somam ao valor aduaneiro, ultrapassando US$50.
- Achar que a isenção de II elimina o ICMS — o ICMS incide mesmo com II 0%.
- Usar a cotação comercial em vez da cotação da Receita.
- Confundir o limite: exatamente US$50 ainda é isento (regra 'até').
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Perguntas frequentes
Aviso importante: Os resultados são estimativas baseados nas informações fornecidas e não substituem a orientação de um profissional qualificado (contador, advogado, consultor financeiro).