Calculadora de Imposto de Importação
Calcule II e ICMS de compras internacionais via Remessa Conforme ou fora dela, para PF ou PJ, com a regra vigente desde 12/05/2026.
Como usar
- Informe o valor do produto, frete e seguro em dólares (USD).
- Digite a cotação do dólar (câmbio) em reais.
- Selecione se você é pessoa física (PF) ou jurídica (PJ).
- Indique se a compra é via Remessa Conforme (PRC) ou não.
- Ajuste a alíquota de ICMS conforme o seu estado (17% a 20%).
- Clique em Calcular para ver o II, o ICMS e o custo total.
Valor aduaneiro
O valor aduaneiro (VA) é a base de cálculo dos impostos: VA = valor do produto + frete + seguro, em USD. Converta para reais multiplicando pela cotação do dólar. O limite de US$50 é aplicado sobre o VA total.
Regra vigente desde 12/05/2026
Desde 12/05/2026, a regra do Remessa Conforme para pessoa física é: compras até US$50 pagam 0% de II; acima de US$50, II = 60% do valor aduaneiro menos US$30. Fora do PRC ou pessoa jurídica, II = 60% sobre o valor aduaneiro.
Fórmula do II
ICMS por dentro
O ICMS é calculado 'por dentro': ICMS = ((VA_BRL + II) / (1 − alíquota)) × alíquota. A alíquota varia por estado (17% a 20%). Mesmo com II 0%, o ICMS incide sobre o valor aduaneiro.
Exemplo numérico
Pessoa física via Remessa Conforme, produto de US$ 60, frete e seguro zero, câmbio de R$ 5 e ICMS de 20%.
Como interpretar
O custo total de R$ 412,50 inclui R$ 300 do produto e R$ 112,50 de tributos (II + ICMS). A carga efetiva é de 37,5% sobre o valor aduaneiro. Acima de US$50, a economia do PRC diminui — a US$60, você paga R$ 30 de II em vez de R$ 120 (fora do PRC).
Limitações
- A regra do II depende da classificação NCM do produto — alguns itens têm alíquotas diferentes.
- Produtos restritos ou proibidos não entram via Remessa Conforme.
- Serviços postais (Correios) têm regras próprias não cobertas por esta calculadora.
- O ICMS varia por estado — confirme a alíquota do seu estado na SEFAZ.
- A cotação do dólar usada pela Receita pode diferir da cotação comercial.
Erros comuns
- Esquecer de somar frete e seguro ao valor do produto para obter o valor aduaneiro.
- Usar a cotação comercial em vez da cotação do dólar turismo ou da Receita.
- Aplicar 60% sem descontar os US$30 no PRC acima de US$50.
- Confundir o limite: exatamente US$50 segue a faixa de até US$50 (II 0%).
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Perguntas frequentes
Aviso importante: Os resultados são estimativas baseados nas informações fornecidas e não substituem a orientação de um profissional qualificado (contador, advogado, consultor financeiro).