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Calculadora de Imposto de Importação

Calcule II e ICMS de compras internacionais via Remessa Conforme ou fora dela, para PF ou PJ, com a regra vigente desde 12/05/2026.

Esta calculadora estima o Imposto de Importação (II) e o ICMS de compras internacionais via Remessa Conforme ou fora dela, para pessoa física ou jurídica, com base na regra vigente desde 12/05/2026.

Dados da importação

Cotação do dólar para fins aduaneiros

Alíquota do seu estado (17% a 20%)

A alíquota de ICMS varia por estado (17% a 20%). Confirme a alíquota do seu estado na SEFAZ.

Receita Federal

Imposto de Importação (II) para pessoa física via Remessa Conforme (PRC), compras acima de US$50: 60% menos US$30.

Verificada
Vigência: 12/05/2026
Verificada em: 22/08/2026
Fonte oficial: Quais são os impostos devidos — Receita Federal· Receita Federal

Receita Federal / SEFAZ

ICMS por dentro: [(Valor Aduaneiro + II) / (1 − alíquota)] × alíquota. Alíquota varia por estado (17% a 20%).

Variável
Vigência: 12/05/2026
Verificada em: 22/08/2026
  • Taxa varia conforme categoria, região ou contrato. Confirme o valor exato na fonte oficial.
  • Valor editável pelo usuário — ajuste conforme sua realidade.
Fonte oficial: Quais são os impostos devidos — Receita Federal· Receita Federal

Como usar

  1. Informe o valor do produto, frete e seguro em dólares (USD).
  2. Digite a cotação do dólar (câmbio) em reais.
  3. Selecione se você é pessoa física (PF) ou jurídica (PJ).
  4. Indique se a compra é via Remessa Conforme (PRC) ou não.
  5. Ajuste a alíquota de ICMS conforme o seu estado (17% a 20%).
  6. Clique em Calcular para ver o II, o ICMS e o custo total.

Valor aduaneiro

O valor aduaneiro (VA) é a base de cálculo dos impostos: VA = valor do produto + frete + seguro, em USD. Converta para reais multiplicando pela cotação do dólar. O limite de US$50 é aplicado sobre o VA total.

Regra vigente desde 12/05/2026

Desde 12/05/2026, a regra do Remessa Conforme para pessoa física é: compras até US$50 pagam 0% de II; acima de US$50, II = 60% do valor aduaneiro menos US$30. Fora do PRC ou pessoa jurídica, II = 60% sobre o valor aduaneiro.

Fórmula do II

PF + PRC, ≤US$50: II = 0 PF + PRC, >US$50: II = max(0, 60% × VA − US$30) Fora PRC ou PJ: II = 60% × VA ICMS = ((VA_BRL + II) / (1 − alíquota)) × alíquota

ICMS por dentro

O ICMS é calculado 'por dentro': ICMS = ((VA_BRL + II) / (1 − alíquota)) × alíquota. A alíquota varia por estado (17% a 20%). Mesmo com II 0%, o ICMS incide sobre o valor aduaneiro.

Exemplo numérico

Pessoa física via Remessa Conforme, produto de US$ 60, frete e seguro zero, câmbio de R$ 5 e ICMS de 20%.

Valor aduaneiro (USD)US$ 60
Valor aduaneiro (BRL)R$ 300
II (60% − US$30)R$ 30
ICMS (20%)R$ 82,50
Custo totalR$ 412,50

Como interpretar

O custo total de R$ 412,50 inclui R$ 300 do produto e R$ 112,50 de tributos (II + ICMS). A carga efetiva é de 37,5% sobre o valor aduaneiro. Acima de US$50, a economia do PRC diminui — a US$60, você paga R$ 30 de II em vez de R$ 120 (fora do PRC).

Limitações

  • A regra do II depende da classificação NCM do produto — alguns itens têm alíquotas diferentes.
  • Produtos restritos ou proibidos não entram via Remessa Conforme.
  • Serviços postais (Correios) têm regras próprias não cobertas por esta calculadora.
  • O ICMS varia por estado — confirme a alíquota do seu estado na SEFAZ.
  • A cotação do dólar usada pela Receita pode diferir da cotação comercial.

Erros comuns

  • Esquecer de somar frete e seguro ao valor do produto para obter o valor aduaneiro.
  • Usar a cotação comercial em vez da cotação do dólar turismo ou da Receita.
  • Aplicar 60% sem descontar os US$30 no PRC acima de US$50.
  • Confundir o limite: exatamente US$50 segue a faixa de até US$50 (II 0%).

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Perguntas frequentes

Aviso importante: Os resultados são estimativas baseados nas informações fornecidas e não substituem a orientação de um profissional qualificado (contador, advogado, consultor financeiro).